ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 31.3.1992.
Aos trinta e um
dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa
Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e vinte e dois minutos foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto
Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, João Dib, José Valdir, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o
Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em
4ª Sessão, Discussão Geral esteve o Projeto de Resolução nº 37/91, sendo
discutido pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. A seguir, o Senhor Presidente
apregoou as Emendas nºs 130, 131, 132 e 133, de autoria do Vereador Antonio
Hohlfeldt, todas ao Projeto de Resolução nº 37/91. PAUTA Discussão Preliminar,
em 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 263 e 35/91, este
discutido pelo Vereador João Dib, 29, 31, 33 e 36/92; os Projetos de Lei do
Executivo nºs 65/91, 13 e 14/92; e o
Projeto de Resolução nº 12/91; em 3ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 217 e 274/91, 08 e 26/92, este discutido pelo Vereador João
Dib; e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/92. Às quinze horas e
quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo
Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Wilson Santos. Do que
eu, Wilson Santos, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.
O SR.
PRESIDENTE: Há “quorum”, passa-se à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL
4ª SESSÃO
PROC. Nº 2351/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
37/91, de um terço dos Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Alegre. Com Emendas de nºs 01 a 96. Subemenda 01 à Emenda
81, e Subemenda 01 à Emenda 52. Emendas de nºs 97 a 129 sem parecer.
Parecer:
-
da Comissão Especial, Relator Vereador Lauro Hagemann: pela aprovação, e
pela aprovação das
Emendas: 01, 11 a 30, 32, 34, 35, 36, 38, 40 a 50, 52 a 59, 61 a 68, 70 a 74,
77 a 84, 87, 89 a 92 e 96; pela
rejeição das Emendas: 02, 04
a 10, 31, 33, 37, 39, 51, 60, 69, 75, 76, 85, 86, 88, 93 a 95 e pela aprovação da Subemenda 01 à Emenda 81 e da Subemenda 01 à Emenda 52.
Obs.:
-
Emenda nº 03: retirada pelo autor.
O SR.
PRESIDENTE: Em Discussão Geral, 4ª
Sessão, o PR nº 37/91. Para discutir, está com a palavra o Ver. Clovis
Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS
ILGENFRITZ: Srs. Vereadores, apenas para completar uma inscrição que fiz
ontem, entendemos que esta matéria deve ser aprovada, nesta tramitação normal,
mas com rapidez, porque temos um ano pela frente, mas com muitos projetos e
muitas matérias de interesse da comunidade, é importante como um Regimento novo
capaz de melhorar as condições de funcionamento desta Casa. Ontem eu me referi
muito à questão da democracia representativa e da democracia participativa. Os
Projetos que não estão inseridos no Regimento mas que, com um Regimento
democrático, poderão ter maior fluidez e maior participação da comunidade. Mas
hoje quero me referir a duas emendas, uma rapidamente referida ontem, e que eu
considero que foram pontos polêmicos na Mesa, onde fomos voto vencido, mas que
também foram motivo de muita polêmica aqui neste Plenário. Eu acho que é uma
questão de conceituação e de entendimento do processamento jurídico, legal e
também do processamento técnico que precisamos ter aqui dentro. A primeira,
Emenda 09, que tem o parecer do nobre relator, pela rejeição, nós entendemos
que ela deveria ser melhor examinada por este Plenário, com todo o respeito ao
parecer, porque não existe uma justificativa na matéria distribuída para nós,
então, eu quero crer que esta emenda possa ser reexaminada porque nós
entendemos que um processo para chegar no Plenário, e ele normalmente tem sido
feito assim, e nos parece que tem sido proveitoso, deve ter um parecer
preliminar do Setor Jurídico da Casa, da Auditoria da Casa. Já chegar aqui no
Plenário com um parecer: é legal, não é legal, cabe ou não cabe... Porque como
está colocado na atual proposta de regimento que nós estamos discutindo, que é
aquela que está com parecer favorável, diz que, após, após a pauta e após o
processamento no Plenário é que vai ao Setor de Auditoria para o parecer
jurídico. Isso poderá causar um verdadeiro transtorno, uma vez que nós achamos
que o processo se inverte e devolveria ao Plenário a discussão, caso houvesse
impedimentos legais.
Estamos propondo que “os projetos apregoados pela
Mesa, após parecer prévio da Auditoria serão incluídos na Pauta, em ordem
numérica, observando o prazo de 48 horas para distribuição em avulso”. A única
inclusão é “após parecer prévio da Auditoria”. É uma questão que entendemos
prática, que teve muita discussão.
A segunda é o que significa a Assessoria Técnica
Parlamentar. Tive a honra de trabalhar nesta Casa como Assessor Técnico; por
muitas vezes dei parecer nos gabinetes em que eles usavam ou não o parecer.
Cabe ao Vereador o direito de se instrumentalizar, usando ou não o parecer que
recebe, seja de quem for o técnico. Nós, hoje, estamos colocando a inclusão, no
caput do art. 99, após a expressão “apregoados pela Mesa”, onde couber, que
“após a pauta, com a anuência do autor, a requerimento de Vereador, ou de
Comissão, deferido pelo Presidente”, os projetos receberão parecer técnico da
ATP, que fará parte dos autos. Então, quando o Vereador, Mesa ou a Comissão
pedir o parecer, este fará parte dos autos. Caso contrário ele poderá existir,
mas não obrigatoriamente como parte dos autos. É uma questão de respeito,
inclusive da pluralidade que existe na Casa, mesmo que a técnica trabalhe de
forma isenta, como sempre se quer que seja, a serviço apenas da técnica,
entendemos que fatores políticos influenciam e não há razão para obrigarmos os
Vereadores a fazer constar em um processo um parecer que este Vereador ou
outros técnicos entendam que não seja o mais adequado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir o Projeto constante na Ordem do Dia.
Passa-se, a seguir, à
PAUTA - DISCUSSÃO
PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC. Nº 0611/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 35/91, de autoria do
Ver. José Alvarenga, que institui o Dia do Bancário do Município de Porto
Alegre e dá outras providências.
PROC. Nº 0637/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 31/92, de autoria do
Ver. João Dib, que denomina Rua Júlio Brunelli um logradouro público,
localizado no Loteamento Dom Pedro I, no Bairro Sarandi.
PROC. Nº 0651/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 33/92, de autoria do
Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Heitor Souto, um logradouro público,
localizado na Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.
PROC. Nº 0701/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 36/92, de autoria do
Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Orígenes Lessa um logradouro público
localizado no loteamento da Vila Safira.
PROC. Nº 0635/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 029/92, de autoria do
Ver. Luiz Braz, que suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 4793,
de 31.10.80, modificado pela Lei nº 6434, de 04.08.1989. (táxi-lotação).
PROC. Nº 3024/91 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 65/91, que dispõe sobre o repasse de verbas às Escolas
Municipais para realização de pequenas despesas de manutenção e custeio.
PROC. Nº 0642/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 13/92, que declara de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores da Vila Mato Grosso.
PROC. Nº 0643/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 14/92, que declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Menino
Jesus de Praga.
PROC. Nº 0680/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
12/92, de autoria do Ver.
Lauro Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor
Divo Gervásio do Canto.
PROC. Nº 3070/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 263/91, de autoria do
Ver. Cyro Martini, que denomina Av. Francisco Petuco um logradouro público, no
Bairro Boa Vista.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 0139/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria do
Ver. Gert Schinke, que cria o Alvará do Ar Limpo para efeito de licenciamento
para circulação dos veículos públicos de propriedade do Município e que estão
sob seu controle e fiscalização; estabelece penalidades e dá outras
providências.
PROC. Nº 0598/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 026/92, de autoria do
Ver. Luiz Braz, que institui o Zoneamento de Farmácias e Drogarias no limite do
Município de Porto Alegre.
PROC. Nº 0633/92 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 06/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que cria o Conselho Municipal
de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.
PROC. Nº 2503/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 217/91, de autoria do
Ver. Vicente Dutra, que declara de Utilidade Pública o Grêmio Náutico Gaúcho.
PROC. Nº 3173/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 274/91, de autoria do
Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre
ao Dr. Octávio Germano.
O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. João
Dib tem a palavra.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não tenho aqui o documento do Ver.
José Alvarenga, mas já o li, e que institui o Dia do Bancário aqui em Porto
Alegre. Evidentemente já há no Brasil o Dia do Bancário. Tem dia para todo
mundo aqui neste País. Mas o Dia do Bancário instituído em Porto Alegre não
pode esta Câmara determinar o fechamento da rede bancária neste dia. Depende do
Banco Central, depende de uma série de outras medidas e nós não temos condições
de fazer com que esta preocupação do Ver. José Alvarenga se torne efetiva. Acho
que não podemos incorrer no erro de um bancário na Prefeitura fazer um Projeto de
Lei que manda fechar os Bancos no dia que esta Câmara escolher, que seria no
dia 28/8, se não estou equivocado.
O Ver. Luiz Braz apresenta um Projeto de Lei que
acho dos mais interessantes. Temos nesta Cidade uma quantidade muito grande de
farmácia. É necessário, sem dúvida alguma, a semelhança do que se faz com os
postos de gasolina, que se distribua com mais planejamento, com mais
preocupação de bem atender a população e que não se faça indiscriminadamente
numa mesma quadra meia dúzia de farmácias e depois em 2/3 quilômetros não tem
farmácia alguma. Excelente a preocupação do Ver. Luiz Braz e assim outros
projetos de lei que estão aqui presentes, dando o título de Cidadão Emérito, de
Cidadão de Porto Alegre, o alvará do ar limpo, dia de todas as coisas... mas eu
gostaria, Sr. Presidente, que tivesse “O dia do prestador de contas municipal”,
prestando contas à Câmara Municipal. Esse dia acho que seria extremamente
importante, porque aí a Comissão de Finanças poderia analisar as contas do
Município.
É estranho que até o dia 31 de março a grande
equipe importada da Secretaria Municipal da Fazenda, com seus assessores
brilhantes, do Norte e Nordeste, não tenha conseguido fechar o balancete do mês
de dezembro para que esta Casa possa, tranqüilamente, até dizer que o trabalho
do Secretário João Verle, que aqui virá amanhã, está correto, que ele tem
razão. Mas talvez fosse interessante que, ao invés do “dia do bancário”, fosse
instituído o “dia do prestador de contas do município.”
Tenho esperanças de que um dia as coisas que se
escrevem na lei, nessa quantidade imensa de leis, de repente, com outras leis,
se tornem realidade na educação, no saneamento, na habitação etc, para o bem de todos. E não
se faça uma lei, por exemplo, para beneficiar apenas alguém da Zona III desta
Cidade; que se faça para beneficiar toda a cidade; que se façam leis muito
comedidamente para que possamos, com eficiência, bem administrar Porto Alegre.
Portanto, à Comissão de Finanças, ao nobre Ver. Lauro Hagemann, meu apoio e a
certeza de que haveremos um dia de prestar contas à Comissão de Finanças para
podermos fazer um trabalho com eficiência e com clareza.
Mas, Sr. Presidente, nada a ver com a Pauta. O
Partido Verde não tem representação municipal. O eminente Ver. Gert Schinke me
trouxe agora um documento de que existe em São Paulo, mas em Porto Alegre, não
vi. Quero ver para crer, quero o endereço, quero a sede, quero tudo direitinho,
para que eu depois possa ouvir S. Exª, Ver. Gert Schinke como líder.
O Sr. Luiz
Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Senhor
Vereador, este aparte a V. Exª, é que vê-se na pauta de discussão um Projeto de
sua autoria que denomina a rua Júlio Brunelli um logradouro público localizado
no loteamento Dom Pedro I, no Bairro Sarandi, eu pergunto a V. Exª por que não
em Belém Novo onde esse grande e ilustre homem público que foi Brunelli fez um
grande trabalho, e aquela comunidade tenho certeza que apreciará esta idéia.
Essa é uma pergunta que faço a V. Exª, por que em Sarandi?
O SR. JOÃO
DIB: Nobre Vereador, quando se apresenta um Projeto de Lei com a
denominação de ruas, busca-se na Secretaria de Obras e Viação a relação das
ruas que ainda não foram denominadas, no entanto, eu apenas encontrei na Zona
Norte o lugar oposto de onde ele viveu, onde ele foi útil, mas também foi útil
na Zona Norte, sem dúvida nenhuma. Mas o Ver. Vicente Dutra já está preocupado
em fazer uma emenda solicitando a mudança de nome que tem duplicata com um
substitutivo a este Projeto, e nós sem dúvida nenhuma concordamos e gostamos de
ver da preocupação do Ver. Luiz Machado com a sua Zona Sul muito querida, que
de repente às vezes é esquecida. Meus cumprimentos à preocupação de V. Exª, e
que será sanada com o substitutivo de nobre Ver. Vicente Dutra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa apregoa as Emendas nºs 130, 131, 132 e 133, de autoria
do Vereador Antonio Hohlfeldt, todas ao Projeto de Resolução nº 37/91.
(Levanta-se a Sessão às 15h40min.)
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