ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 31.3.1992.

 


Aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e vinte e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereado­res Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em 4ª Sessão, Discussão Geral este­ve o Projeto de Resolução nº 37/91, sendo discutido pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. A seguir, o Senhor Presidente apregoou as Emendas nºs 130, 131, 132 e 133, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, todas ao Projeto de Resolução nº 37/91. PAUTA Discussão Preliminar, em 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 263 e 35/91, este discutido pelo Verea­dor João Dib, 29, 31, 33 e 36/92; os Projetos de Lei do Executivo nºs 65/91, 13 e 14/92; e o Projeto de Resolução nº 12/91; em 3ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 217 e 274/91, 08 e 26/92, este discutido pelo Vereador João Dib; e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/92. Às quinze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Wilson Santos. Do que eu, Wilson Santos, 2º Secretário, determinei fosse lavra­da a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pe­los Senhores Presidente e 1º Secretário.      

 

 


O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2351/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/91, de um terço dos Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Emendas de nºs 01 a 96. Subemenda 01 à Emenda 81, e Subemenda 01 à Emenda 52. Emendas de nºs 97 a 129 sem parecer.

 

Parecer:

- da Comissão Especial, Relator Vereador Lauro Hagemann: pela aprovação, e pela aprovação das Emendas: 01, 11 a 30, 32, 34, 35, 36, 38, 40 a 50, 52 a 59, 61 a 68, 70 a 74, 77 a 84, 87, 89 a 92 e 96; pela rejeição das Emendas: 02, 04 a 10, 31, 33, 37, 39, 51, 60, 69, 75, 76, 85, 86, 88, 93 a 95 e pela aprovação da Subemenda 01 à Emenda 81 e da Subemenda 01 à Emenda 52.

 

Obs.:

- Emenda nº 03: retirada pelo autor.

 

O SR. PRESIDENTE: Em Discussão Geral, 4ª Sessão, o PR nº 37/91. Para discutir, está com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Srs. Vereadores, apenas para completar uma inscrição que fiz ontem, entendemos que esta matéria deve ser aprovada, nesta tramitação normal, mas com rapidez, porque temos um ano pela frente, mas com muitos projetos e muitas matérias de interesse da comunidade, é importante como um Regimento novo capaz de melhorar as condições de funcionamento desta Casa. Ontem eu me referi muito à questão da democracia representativa e da democracia participativa. Os Projetos que não estão inseridos no Regimento mas que, com um Regimento democrático, poderão ter maior fluidez e maior participação da comunidade. Mas hoje quero me referir a duas emendas, uma rapidamente referida ontem, e que eu considero que foram pontos polêmicos na Mesa, onde fomos voto vencido, mas que também foram motivo de muita polêmica aqui neste Plenário. Eu acho que é uma questão de conceituação e de entendimento do processamento jurídico, legal e também do processamento técnico que precisamos ter aqui dentro. A primeira, Emenda 09, que tem o parecer do nobre relator, pela rejeição, nós entendemos que ela deveria ser melhor examinada por este Plenário, com todo o respeito ao parecer, porque não existe uma justificativa na matéria distribuída para nós, então, eu quero crer que esta emenda possa ser reexaminada porque nós entendemos que um processo para chegar no Plenário, e ele normalmente tem sido feito assim, e nos parece que tem sido proveitoso, deve ter um parecer preliminar do Setor Jurídico da Casa, da Auditoria da Casa. Já chegar aqui no Plenário com um parecer: é legal, não é legal, cabe ou não cabe... Porque como está colocado na atual proposta de regimento que nós estamos discutindo, que é aquela que está com parecer favorável, diz que, após, após a pauta e após o processamento no Plenário é que vai ao Setor de Auditoria para o parecer jurídico. Isso poderá causar um verdadeiro transtorno, uma vez que nós achamos que o processo se inverte e devolveria ao Plenário a discussão, caso houvesse impedimentos legais.

Estamos propondo que “os projetos apregoados pela Mesa, após parecer prévio da Auditoria serão incluídos na Pauta, em ordem numérica, observando o prazo de 48 horas para distribuição em avulso”. A única inclusão é “após parecer prévio da Auditoria”. É uma questão que entendemos prática, que teve muita discussão.

A segunda é o que significa a Assessoria Técnica Parlamentar. Tive a honra de trabalhar nesta Casa como Assessor Técnico; por muitas vezes dei parecer nos gabinetes em que eles usavam ou não o parecer. Cabe ao Vereador o direito de se instrumentalizar, usando ou não o parecer que recebe, seja de quem for o técnico. Nós, hoje, estamos colocando a inclusão, no caput do art. 99, após a expressão “apregoados pela Mesa”, onde couber, que “após a pauta, com a anuência do autor, a requerimento de Vereador, ou de Comissão, deferido pelo Presidente”, os projetos receberão parecer técnico da ATP, que fará parte dos autos. Então, quando o Vereador, Mesa ou a Comissão pedir o parecer, este fará parte dos autos. Caso contrário ele poderá existir, mas não obrigatoriamente como parte dos autos. É uma questão de respeito, inclusive da pluralidade que existe na Casa, mesmo que a técnica trabalhe de forma isenta, como sempre se quer que seja, a serviço apenas da técnica, entendemos que fatores políticos influenciam e não há razão para obrigarmos os Vereadores a fazer constar em um processo um parecer que este Vereador ou outros técnicos entendam que não seja o mais adequado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para discutir o Projeto constante na Ordem do Dia.

Passa-se, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0611/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 35/91, de autoria do Ver. José Alvarenga, que institui o Dia do Bancário do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0637/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/92, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Júlio Brunelli um logradouro público, localizado no Loteamento Dom Pedro I, no Bairro Sarandi.

 

PROC. Nº 0651/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 33/92, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Heitor Souto, um logradouro público, localizado na Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. Nº 0701/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 36/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Orígenes Lessa um logradouro público localizado no loteamento da Vila Safira.

 

PROC. Nº 0635/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 4793, de 31.10.80, modificado pela Lei nº 6434, de 04.08.1989. (táxi-lotação).

 

PROC. Nº 3024/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 65/91, que dispõe sobre o repasse de verbas às Escolas Municipais para realização de pequenas despesas de manutenção e custeio.

 

PROC. Nº 0642/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 13/92, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Mato Grosso.

 

PROC. Nº 0643/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 14/92, que declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Menino Jesus de Praga.

 

PROC. Nº 0680/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/92, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Divo Gervásio do Canto.

 

PROC. Nº 3070/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 263/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Av. Francisco Petuco um logradouro público, no Bairro Boa Vista.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0139/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que cria o Alvará do Ar Limpo para efeito de licenciamento para circulação dos veículos públicos de propriedade do Município e que estão sob seu controle e fiscalização; estabelece penalidades e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0598/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 026/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que institui o Zoneamento de Farmácias e Drogarias no limite do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0633/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 06/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2503/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 217/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que declara de Utilidade Pública o Grêmio Náutico Gaúcho.

 

PROC. Nº 3173/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 274/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Octávio Germano.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. João Dib tem a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não tenho aqui o documento do Ver. José Alvarenga, mas já o li, e que institui o Dia do Bancário aqui em Porto Alegre. Evidentemente já há no Brasil o Dia do Bancário. Tem dia para todo mundo aqui neste País. Mas o Dia do Bancário instituído em Porto Alegre não pode esta Câmara determinar o fechamento da rede bancária neste dia. Depende do Banco Central, depende de uma série de outras medidas e nós não temos condições de fazer com que esta preocupação do Ver. José Alvarenga se torne efetiva. Acho que não podemos incorrer no erro de um bancário na Prefeitura fazer um Projeto de Lei que manda fechar os Bancos no dia que esta Câmara escolher, que seria no dia 28/8, se não estou equivocado.

O Ver. Luiz Braz apresenta um Projeto de Lei que acho dos mais interessantes. Temos nesta Cidade uma quantidade muito grande de farmácia. É necessário, sem dúvida alguma, a semelhança do que se faz com os postos de gasolina, que se distribua com mais planejamento, com mais preocupação de bem atender a população e que não se faça indiscriminadamente numa mesma quadra meia dúzia de farmácias e depois em 2/3 quilômetros não tem farmácia alguma. Excelente a preocupação do Ver. Luiz Braz e assim outros projetos de lei que estão aqui presentes, dando o título de Cidadão Emérito, de Cidadão de Porto Alegre, o alvará do ar limpo, dia de todas as coisas... mas eu gostaria, Sr. Presidente, que tivesse “O dia do prestador de contas municipal”, prestando contas à Câmara Municipal. Esse dia acho que seria extremamente importante, porque aí a Comissão de Finanças poderia analisar as contas do Município.

É estranho que até o dia 31 de março a grande equipe importada da Secretaria Municipal da Fazenda, com seus assessores brilhantes, do Norte e Nordeste, não tenha conseguido fechar o balancete do mês de dezembro para que esta Casa possa, tranqüilamente, até dizer que o trabalho do Secretário João Verle, que aqui virá amanhã, está correto, que ele tem razão. Mas talvez fosse interessante que, ao invés do “dia do bancário”, fosse instituído o “dia do prestador de contas do município.”

Tenho esperanças de que um dia as coisas que se escrevem na lei, nessa quantidade imensa de leis, de repente, com outras leis, se tornem realidade na educação, no saneamento, na habitação etc, para o bem de todos. E não se faça uma lei, por exemplo, para beneficiar apenas alguém da Zona III desta Cidade; que se faça para beneficiar toda a cidade; que se façam leis muito comedidamente para que possamos, com eficiência, bem administrar Porto Alegre. Portanto, à Comissão de Finanças, ao nobre Ver. Lauro Hagemann, meu apoio e a certeza de que haveremos um dia de prestar contas à Comissão de Finanças para podermos fazer um trabalho com eficiência e com clareza.

Mas, Sr. Presidente, nada a ver com a Pauta. O Partido Verde não tem representação municipal. O eminente Ver. Gert Schinke me trouxe agora um documento de que existe em São Paulo, mas em Porto Alegre, não vi. Quero ver para crer, quero o endereço, quero a sede, quero tudo direitinho, para que eu depois possa ouvir S. Exª, Ver. Gert Schinke como líder.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Senhor Vereador, este aparte a V. Exª, é que vê-se na pauta de discussão um Projeto de sua autoria que denomina a rua Júlio Brunelli um logradouro público localizado no loteamento Dom Pedro I, no Bairro Sarandi, eu pergunto a V. Exª por que não em Belém Novo onde esse grande e ilustre homem público que foi Brunelli fez um grande trabalho, e aquela comunidade tenho certeza que apreciará esta idéia. Essa é uma pergunta que faço a V. Exª, por que em Sarandi?

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, quando se apresenta um Projeto de Lei com a denominação de ruas, busca-se na Secretaria de Obras e Viação a relação das ruas que ainda não foram denominadas, no entanto, eu apenas encontrei na Zona Norte o lugar oposto de onde ele viveu, onde ele foi útil, mas também foi útil na Zona Norte, sem dúvida nenhuma. Mas o Ver. Vicente Dutra já está preocupado em fazer uma emenda solicitando a mudança de nome que tem duplicata com um substitutivo a este Projeto, e nós sem dúvida nenhuma concordamos e gostamos de ver da preocupação do Ver. Luiz Machado com a sua Zona Sul muito querida, que de repente às vezes é esquecida. Meus cumprimentos à preocupação de V. Exª, e que será sanada com o substitutivo de nobre Ver. Vicente Dutra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa as Emendas nºs 130, 131, 132 e 133, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, todas ao Projeto de Resolução nº 37/91.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h40min.)

 

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